Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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em seu modo de operação, praticado também por agente com a referida distinção
física. Essas circunstâncias precisam ser esclarecidas na fase instrutória.

Portanto, ao impedir o encerramento prematuro do processo originário, o
Tribunal de origem agiu corretamente.

À vista do exposto, denego a ordem.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator