Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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em seu modo de operação, praticado também por agente com a referida distinção
física. Essas circunstâncias precisam ser esclarecidas na fase instrutória.
Portanto, ao impedir o encerramento prematuro do processo originário, o
Tribunal de origem agiu corretamente.
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 19 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?