Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 57
da Lei 8.213/1991 não traça qualquer diferenciação entre as diversas
categorias de segurados, permitindo o reconhecimento da especialidade da
atividade laboral exercida pelo segurado contribuinte individual.
2. O artigo 64 do Decreto 3.048/1999 ao limitar a concessão do benefício
aposentadoria especial e, por conseguinte, o reconhecimento do tempo de
serviço especial, ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual cooperado, extrapola os limites da Lei de Benefícios que se propôs a
regulamentar, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegalidade.
3. Destarte, é possível o reconhecimento de tempo de serviço especial ao
segurado contribuinte individual não cooperado, desde que comprovado, nos
termos da lei vigente no momento da prestação do serviço, que a atividade foi
exercida sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou sua
integridade física.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp nº 1.793.029/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 30/5/2019)
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao presente agravo.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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