Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 953831 - SP (2024/0392760-3)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

IMPETRANTE : MARCOS ROBERTO CHARLES

ADVOGADO : MARCOS ROBERTO CHARLES - SP401363

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : ANTONIO RUBENS GOBETE JUNIOR (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANTONIO RUBENS GOBETE
JUNIOR
, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
.

Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo suposto
descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Neste writ, o impetrante sustenta que: a) "a custódia cautelar, além de desnecessária,
é manifestamente desproporcional, considerando os fatos trazidos nos autos, em que a medida
protetiva já fora há muito revogada pelo restabelecimento de contatos (vários!) com a vítima" (e-
STJ, fl. 4);
b) "a própria vítima, maior interessada, contata e mantém relacionamento após a
medida protetiva, e ainda, facilita a aproximação e contato com o paciente, indo com ele no
motel em dia anterior aos fatos, circunstância que afasta o dolo em sua conduta, já que age em
evidente erro de tipo" (e-STJ, fl. 4);
c) "o descumprimento é questionável e controverso, pois
além de encontros amorosos, há o contato tão logo deferida a medida, questões que não foram
permitidas serem demostradas na Delegacia, com as provas que estava em seu celular" (e-STJ, fl.
7);
d) "o paciente possui residência e emprego fixo, filhos para sustento e pagar alimentos (e-
STJ, fl. 10)

Pleiteia a revogaç ão da custódia provisória imposta ao paciente.

É o relatório.

Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior,
julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma,
Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.

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