Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 953831 - SP (2024/0392760-3)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
IMPETRANTE : MARCOS ROBERTO CHARLES
ADVOGADO : MARCOS ROBERTO CHARLES - SP401363
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : ANTONIO RUBENS GOBETE JUNIOR (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANTONIO RUBENS GOBETE
JUNIOR, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo suposto
descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Neste writ, o impetrante sustenta que: a) "a custódia cautelar, além de desnecessária,
é manifestamente desproporcional, considerando os fatos trazidos nos autos, em que a medida
protetiva já fora há muito revogada pelo restabelecimento de contatos (vários!) com a vítima" (e-
STJ, fl. 4); b) "a própria vítima, maior interessada, contata e mantém relacionamento após a
medida protetiva, e ainda, facilita a aproximação e contato com o paciente, indo com ele no
motel em dia anterior aos fatos, circunstância que afasta o dolo em sua conduta, já que age em
evidente erro de tipo" (e-STJ, fl. 4); c) "o descumprimento é questionável e controverso, pois
além de encontros amorosos, há o contato tão logo deferida a medida, questões que não foram
permitidas serem demostradas na Delegacia, com as provas que estava em seu celular" (e-STJ, fl.
7); d) "o paciente possui residência e emprego fixo, filhos para sustento e pagar alimentos (e-
STJ, fl. 10)
Pleiteia a revogaç ão da custódia provisória imposta ao paciente.
É o relatório.
Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior,
julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma,
Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.
Processos na página
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