Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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sob pena de indevida supressão de instância, sendo certo
que o incidente de impedimento ou suspeição deve ser requerido
junto ao Juízo que conduzirá o processo, mediante
demonstração do justo impedimento, a teor do disposto no
Código de Processo Penal. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

(AgRg nos EDcl no HC n. 805.331/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024,
destaque próprio.)

Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior entende que mesmo
as nulidades tidas como absolutas devem ser arguidas na primeira oportunidade
após o conhecimento do fato, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo em
vista que as supostas nulidades ocorridas na audiência de instrução e
julgamento foram arguidas após mais de dez anos do trânsito em julgado da
condenação.

Sobre o tema:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O
JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NA ORIGEM. PRECLUSÃO.
HABEAS
CORPUS
NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. "Havendo pedido expresso de sustentação oral, a ausência de
intimação do advogado constituído torna nula a sessão de
julgamento. Contudo,
a nulidade deve ser arguida na primeira
oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento,
levando ao conhecimento da Corte local, por meio do
recurso cabível, a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo,
sob pena de preclusão" (AgRg na PET no RHC n.
123.093/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 13/4/2020, DJe 17/4/2020).

2. No caso, não houve debate pelo colegiado de origem
acerca da eventual nulidade aqui aduzida, o que atrai a
preclusão por ausência de arguição na primeira
oportunidade, embora a defesa tenha oposto embargos de
declaração contra o acórdão que julgou o recurso de
apelação.

3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 809.691/SP, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de
30/8/2023.)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITOS
TIPIFICADOS NOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, EM CONTINUIDADE
DELITIVA. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NULIDADE DOS ACÓRDÃOS DA APELAÇÃO E
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
POSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO DO CRIME
CONTINUADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIÊNCIA
DA DEFESA TÉCNICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente habeas
corpus
não merece ser conhecido, pois impetrado em