Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2559620 - SP (2024/0029477-
2)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : MARIO VALDO BOLOGNA SEGURA
ADVOGADOS : RAIMUNDO ALBERTO NORONHA - SP102039
WILLIAM DE SOUZA FERNANDES - SP426473
AGRAVADO : CLEZIO DA SILVA
ADVOGADO : HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ - SP315917
AGRAVADO : CELIO BALDUINO DE ANDRADE
AGRAVADO : EDNILSON CLEBER RIBEIRO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é
manifestamente incabível.
2. Consoante dispõem os arts. 1.021 do NCPC e 258 do RISTJ, somente cabe
agravo interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente
inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 07 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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2024/0029477-2Confirma a exclusão?