Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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A respeito:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL.
LEGÍTIMA DEFESA. USO MODERADO DOS MEIOS PARA
REPELIR INJUSTA AGRESSÃO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7
DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A definição quanto à ocorrência da legítima defesa e,
eventualmente, do uso moderado dos meios para repelir injusta
agressão passa necessariamente pela análise do acervo
fáticoprobatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7
do STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a parte
recorrente deve demonstrar, de forma clara e objetiva, a
desnecessidade de reexame de fatos e provas para a aferição
de violação de dispositivo de lei federal. 3. Agravo regimental
desprovido. (STJ, Quinta Turma, AgRg no AR Esp n.
1.778.822/SP, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 8-6-
2021, grifei)
Portanto, diante dos óbices ora elencados, revela-se impraticável a
ascensão recursal.
2. Alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal
A admissão do reclamo especial exige, quer pelas alíneas 'a' e 'b', quer
pela alínea 'c' do permissivo constitucional (Constituição da República,
art. 105, III), além da indicação do(s) dispositivo(s) de lei federal
contrariado(s) ou objeto(s) de interpretação divergente por outra Corte,
a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida ao interpretá-los,
requisito imprescindível à compreensão da controvérsia jurídica e à
comprovação do dissenso pretoriano.
No caso em exame, a defesa olvida-se de indicar de forma clara e
objetiva qual(is) dispositivo(s) de lei(s) federal(is) teria(m) recebido
interpretação divergente, de modo que não é possível compreender,
com a exatidão exigida nesta esfera recursal especial, os pleitos
formulados.
Vale ressaltar que a citação de passagem de artigos legais, por si só,
não basta para demonstrar a contrariedade à lei federal ou divergência
jurisprudencial, sendo necessária a indicação precisa dos dispositivos
tidos por violados ou interpretados de maneira diversa por outros
tribunais pátrios, bem como a exposição das razões pelas quais o
decisum teria contrariado ou conferido interpretação divergente a
algum dispositivo infraconstitucional.
Assim, diante da insuficiência argumentativa, a admissão do reclamo
encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável
ao apelo especial por similitude: " É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia."
Por oportuno:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚLTIPLOS CRIMES
CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR DE 14 ANOS
PRATICADOS AO LONGO DE ANOS. CONSTRANGIMENTO À
PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA
CONJUNÇÃO CARNAL. CONTINUIDADE DELITIVA.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. AFERIÇÃO DA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A CADA
CRIME PRATICADO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO A PARCELA DOS CRIMES
Confirma a exclusão?