Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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semiaberto para o crime apenado com detenção (fls. 652-673). Os embargos de
declaração opostos pelo agravante foram rejeitados (fls. 795-801).
Sobreveio, então, recurso especial (fls. 774-789), interposto sem a indicação
da hipótese de cabimento, no qual a Defesa sustentou a violação aos seguintes
dispositivos de lei: a) art. 132 da Lei n. 11.719/08; b) art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06; e
c) art. 68 do CP.
Pleiteou, portanto, o conhecimento e provimento do recurso especial a fim de
que sejam reconhecidas a vulneração dos dispositivos de lei indicados como violados,
reformando-se o acórdão recorrido.
Apresentadas as contrarrazões (fls. 837-850), o Tribunal de origem negou
seguimento ao recurso especial, considerando a hipótese prevista no art. 1.030, inciso I,
alínea b, do CPC/2015 (Tema 221 do STJ), bem como o inadmitiu, com base: a) na
aplicação da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação da hipótese de cabimento do
recurso especial; e b) na incidência da Súmula n. 7/STJ, pois a análise das questões
suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório (fls. 856-857).
Nas razões do agravo em recurso especial, postula o agravante o
processamento do recurso especial, haja vista o cumprimento dos requisitos necessários à
sua admissão (fls. 900-915). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não
conhecimento do agravo e do recurso especial (fls. 939-942).
É o relatório. DECIDO.
O agravo não merece ser conhecido.
Isso porque, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe
agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra
acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF ou do STJ exarado no
julgamento de recursos repetitivos.
Confira-se:
"Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela
secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos
serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal
recorrido, que deverá:
I – negar seguimento:
[...]
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial
Confirma a exclusão?