Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648454 - SP (2024/0178474-7)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : FILEMON GALVÃO LOPES

ADVOGADOS : FILEMON GALVÃO LOPES - SP163248

EDUARDO MARACAIPE COSTA - PI014970

AGRAVADO : MARIA LUCIENE NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO : EDVANIA NUNES DE SOUZA - SP238626

INTERES. : OTO SALGUES

INTERES. : ALIENAJUD - ALIENACOES ELETRONICAS DE ATIVOS LTDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão
da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso
especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a
aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2024/0178474-7