Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

É o relatório.

Como visto, a prisão domiciliar do paciente foi mantida em sentença
condenatória proferida após a impetração deste
habeas corpus, de modo que
sobreveio novo título prisional, com a consequente perda de objeto deste feito.

Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator