Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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É o relatório.
Como visto, a prisão domiciliar do paciente foi mantida em sentença
condenatória proferida após a impetração deste habeas corpus, de modo que
sobreveio novo título prisional, com a consequente perda de objeto deste feito.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Confirma a exclusão?