Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2626736 - SP (2024/0117635-6)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931
TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396
AGRAVADO : VITORIA - SORVETES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADOS : FLÁVIO SAMPAIO DORIA - SP084697
FLÁVIO DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP124893
DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP206922
AGRAVADO : LIA CARLA PASCHOAL DO PRADO
AGRAVADO : MIGUEL MAZZA JUNIOR
AGRAVADO : JOSE DONIZETTI BATISTA DO PRADO
ADVOGADOS : FLÁVIO SAMPAIO DORIA - SP084697
FLÁVIO DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP124893
DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP206922
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.
1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do
citado artigo de lei.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Processos na página
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