Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2626736 - SP (2024/0117635-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631

IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931

TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396

AGRAVADO : VITORIA - SORVETES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADOS : FLÁVIO SAMPAIO DORIA - SP084697

FLÁVIO DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP124893

DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP206922

AGRAVADO : LIA CARLA PASCHOAL DO PRADO

AGRAVADO : MIGUEL MAZZA JUNIOR

AGRAVADO : JOSE DONIZETTI BATISTA DO PRADO

ADVOGADOS : FLÁVIO SAMPAIO DORIA - SP084697

FLÁVIO DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP124893

DANIEL DO AMARAL SAMPAIO DÓRIA - SP206922

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1%
sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do
citado artigo de lei.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Processos na página

2024/0117635-6