Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 207476 - GO (2024/0305981-8)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO
DISTRITO FEDERAL - DF
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE
CAMPINA GRANDE - PB
INTERES. : JOSE SALVADIR SILVA MEDEIROS
ADVOGADO : PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO - DF032380
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
INTERES. : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência envolvendo o JUÍZO DE
DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - DF,
(suscitante) e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE
CAMPINA GRANDE - PB (suscitado).
Colhe-se dos autos que se trata de execução penal instaurada para
fiscalizar as reprimendas impostas ao condenado J. S. S. M. oriundas de
condenação exarada pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O Juízo da Vara de Execução Penal de Campina Grande - PB declinou
da competência para o Distrito Federal, com fundamento em que o apenado
encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisória I do Distrito Federal,
e entendendo que (fl. 90):
[...] a execução da pena compete ao Juízo das execuções
penais do local onde o apenado está recolhido, onde deve
tramitar o pleito de transferência até sua conclusão, de modo
que se faz necessário declinar da competência em favor da Vara
de Execuções Penais do Distrito Federal - DF.
Desse modo, considerando que o apenado se encontra preso no
Distrito Federal, a competência para a execução é do Juízo das
execuções penais daquele local. .
O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal suscitou o
presente conflito negativo de competência, pontuando que o executado
encontra-se preso no Distrito Federal somente em razão de cumprimento de
mandado de prisão expedido pelo Juízo suscitado.
Salientou também que o recolhimento do preso em localidade distinta
do juízo da condenação não é motivo para a alteração da competência.
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2024/0305981-8Confirma a exclusão?