Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea para a
manutenção da segregação cautelar.

Requer a concessão da ordem liminarmente, com a confirmação no
mérito, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

É o relatório. DECIDO.

In casu, a prisão preventiva do recorrente se encontra devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de
encarceramento provisório, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta,
haja vista a quantidade dos entorpecentes apreendidos, no contexto da traficância.

Transcrevo, por oportuno, trecho do acórdão hostilizado:

"[...] Colige-se dos autos que o paciente e outros dois
indivíduos transitavam em um veículo VW Gol pela rodovia BR-
365, quando receberam ordem de parada. Todavia, supostamente,
os suspeitos se evadiram em alta velocidade e, na fuga, foram
dispensados dois tabletes de crack da janela do automóvel. Colhe-
se que, em tese, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu as
porções de crack que haviam sido arremessadas, bem como
localizou uma bucha de maconha durante buscas no interior do
automóvel, após os ocupantes desistirem da fuga e pararem o
carro no acostamento da estrada. Segundo os laudos de
constatação preliminares (doc. n.º 04 e 07), tratava-se de 1,978kg
(um quilograma e novecentos e setenta e oito gramas) de crack e
de 0,82g (oitenta e dois centigramas) de maconha. [...]"
(fl. 553).

Tais circunstâncias evidenciam um maior desvalor da conduta e a
periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.

Sobre o tema:

"São fundamentos idôneos para a decretação da