Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Na mesma linha de cognição:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. MARCO CIVIL DA INTERNET.
FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM
JORNALÍSTICA. COMENTÁRIOS DOS LEITORES. LESÃO À IMAGEM E À
HONRA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DE
CONTEÚDO OFENSIVO. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. "ASTREINTES".
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
[...]
7. A fixação das "astreintes" por descumprimento de decisão judicial baseia-
se nas peculiaridades da causa e somente comporta revisão por este
Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não é o caso. Assim, incide a
Súmula n. 7/STJ.
8. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 2.124.535/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR QUE SE REVELA
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL
QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
[...]
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº
7 do STJ.
[...]
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.977.495/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial
da Bradesco Saúde S.A.
Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no
prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o
caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Confirma a exclusão?