Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2657771 - SP (2024/0199870-2)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : CAVAZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ADVOGADOS : FERNANDO HENRIQUE GAJACA NEWMAN EVANS - SP273523

RAFAELLA GOMES LOMBARDI - SP395977

CAROLINE MAEKAWA - SP387258

AGRAVADO : SOLAR ALLEGRA

ADVOGADO : ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRETO - SP332825

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de afronta a
dispositivo de lei federal (e-STJ fls. 675/676).

O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (e-STJ fl. 629):

Compromisso de compra e venda. Ocorrência de vícios construtivos. Ação
de obrigação de fazer, pleiteada a reparação dos vícios, cumulada com
entrega de documentos. Ausente ilegitimidade ativa a reconhecer, atribuído
ao condomínio a função de defesa dos interesses comuns dos condôminos.
Precedentes. Alegação de decadência afastada. Responsabilidade da
construtora, ante o surgimento de diversos vícios construtivos que ameaçam
a integridade do imóvel em curto período de tempo. Perícia que apurou a
origem construtiva dos danos, demonstrando o nexo causal entre a má
execução da obra e as anomalias verificadas. Dever de reparação bem
assentado. Condenação a entrega de documentos também preservada.
Sentença mantida. Recurso desprovido.

Não foram opostos embargos de declaração.

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 642/655), fundamentado no art.
105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais:

(i) arts.18 do CPC/2015 e 1.348, II, do CC, aduzindo a ilegitimidade ativa do
condomínio para perseguir a reparação de danos havidos nas unidades autônomas do
edifício,

(ii) arts. 1.347 e 1.348, V, do CC, sob o argumento de que, "diante da falta
de manutenção prévia pelo próprio condomínio, eventuais vícios que sobrevieram no
imóvel não se trata de avarias de construção, mas, sim, vícios pela própria falta de

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