Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2535960 - SP (2023/0406539-
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RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
ADVOGADOS : CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO - SP101970
MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS - SP185038
TÁBATA FERRAZ BRANCO MARTINS - SP272502
DANIEL CALLEJON BARANI - SP242557
AGRAVADO : MARIANA MACEDO LEME
ADVOGADO : HEITOR DE BARROS OSTIZ - SP158652
INTERES. : GISELE DE SOUZA BRAGA
ADVOGADOS : ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO - SP152535
ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS - SP152525
EMERSON FLAVIO PINHEIRO PIMENTEL SILVA - SP294984
INTERES. : MAURO GRYNSZPAN
INTERES.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. ERRO MÉDICO. CULPA DO
PROFISSIONAL COMPROVADA. VÍNCULO COM O HOSPITAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à
pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. Nos termos do acórdão de 2º grau, “bem comprovada a situação de
carência de recursos (fls. 903/909), concedem-se à autora, ora apelante, os
benefícios da justiça gratuita, à luz do art. 99, §§ 2° e 3°, do Código de
Processo Civil”. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, nas ações de indenização
fundadas na ocorrência de erro médico, se for provada a culpa do profissional
da medicina e houver vínculo entre ele e o hospital, onde realizado o
procedimento, a instituição responde pelos danos causados, nos termos do art.
932 do Código Civil.
4. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Processos na página
2023/0406539-4Confirma a exclusão?