Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2677590 - RS (2024/0232099-1)
RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE : CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E
INDUSTRIAIS LTDA.
ADVOGADOS : PEDRO TEIXEIRA DE SIQUEIRA NETO - RJ160551
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - RJ112310
REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Por meio da petição de fls. 558/560, a parte requerente, CONTITECH DO
BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA., pleiteia a desistência
deste mandado de segurança ora em agravo em recurso especial.
Ocorre que os instrumentos de mandato de fls. 33/48 determinam que a
desistência pode ser requerida por um de seus procuradores "em conjunto com um
diretor nomeado em contrato social, em valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais)" (fl. 34).
Foi atribuído à causa o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil
reais) sendo necessárias as assinaturas de um procurador e de um diretor no pedido
de desistência onde consta apenas a assinatura do advogado LUIZ GUSTAVO
ANTONIO SILVA BICHARA.
Diante do exposto, intime-se a parte requerente na pessoa do advogado
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA para que, em até 05 (cinco) dias,
regularize sua representação processual, notadamente, no que respeita à exigência de
assinatura conjunta para o exercício do poder especial para desistir ratificando o pedido
de fls. 558/560.
Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
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