Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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desfavor da parte recorrente para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Fica prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo formulado pela
recorrente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Humberto Martins

Relator