Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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evidências observadas pela polícia, justificam a realização de
busca pessoal e veicular sem a necessidade de mandado
judicial. O caso concreto preenche esses requisitos, tornando
legítima a conduta dos policiais.

6. Assim, não há nulidade a ser reconhecida nas provas obtidas
na diligência.

IV. ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora