Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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outros elementos que entender pertinentes.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e/ou ao Juízo de
primeiro grau, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e
com senha de acesso para consulta ao processo.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Confirma a exclusão?