Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713136 - MA (2024/0281706-0)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE : MARIA SANTANA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO : GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA020560
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu
recurso especial interposto por MARIA SANTANA DE ALMEIDA SILVA, sob
os fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Argumenta a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de origem não
valorou "adequadamente o documento apresentado pela autora (certidão de
nascimento de sua filha, indicando sua profissão rural e de sua genitora)" (fl. 166).
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
As alegações deduzidas pela agravante são insuficientes para
ser consideradas como impugnação aos fundamentos da decisão agravada,
notadamente em relação à incidência da Súmula 83 do STJ.
É dever do agravante demonstrar que outro é o entendimento jurisprudencial
desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial
interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
Assim, consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "são insuficientes para
considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso
especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à
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2024/0281706-0Confirma a exclusão?