Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais
brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública (RHC n. 120.305/MG,
Relator Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe
19/12/2019).

Não se vislumbra, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por este
Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas

corpus.

Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator