Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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permissivo constitucional. Confira-se: AgInt no REsp 1.728.526/AM, Rel.

Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/9/2023.

6. Agravo Interno não provido.

(AgInt no AREsp n. 2.164.962/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 23/8/2024.)

Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento
ao recurso especial.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora