Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PSusOr no HABEAS CORPUS Nº 930535 - PI (2024/0265791-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
REQUERENTE : ORLANDO DE SOUZA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : DARLAN SAMPAIO SOUSA - PI20505
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado por ORLANDO DE SOUZA SILVA de retirada
do agravo regimental no habeas corpus da pauta de julgamento virtual.
Alega o requerente que pretende realizar sustentação oral na sessão de
julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão em que deneguei a ordem
às e-STJ fls. 230/237.
O pedido deve ser indeferido.
Isso, porque o art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça prevê que:
Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às
partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do
Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet,
mediante identificação eletrônica. (Redação dada pela Emenda Regimental
n. 40, de 2021)
§ 1º As sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por
meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de
iniciado o julgamento em ambiente virtual, observado o disposto nos arts.
159, 160 e 184- A, parágrafo único. (Incluído pela Emenda Regimental n. 41,
de 2022).
Dessa forma, constata-se que é possível a realização de sustentação oral no
julgamento virtual, conforme previsto no referido dispositivo.
Ademais, a parte foi intimada da inclusão do processo na pauta de
julgamento da sessão virtual em 9/10/2024 (e-STJ fl. 281), havendo, assim, prazo
suficiente para apresentação de sua sustentação oral até 48 horas antes do início do
referido julgamento, que dar-se-á apenas em 29/10/2023.
Processos na página
2024/0265791-5Confirma a exclusão?