Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2692871 - SC (2024/0259271-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : HDI SEGUROS S.A

ADVOGADOS : MÁRIO ANTÔNIO ROSENBROCK - SC010542

JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER - SC022491

AGRAVADO : CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA

AGRAVADO : CRISTHIANO ISAC BORTOLINI

ADVOGADOS : RAFAEL PIEROZAN - SC016217

CASSIO VIECELI - RS080584A

SILAS PIEROZAN - SC049495

ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737

AGRAVADO : AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.

OUTRO NOME : AXA XL SEGUROS S.A.

ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO MÜLLER - SC030741A

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

Processos na página

2024/0259271-5