Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2692871 - SC (2024/0259271-5)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : HDI SEGUROS S.A
ADVOGADOS : MÁRIO ANTÔNIO ROSENBROCK - SC010542
JOSEANE CANDICE ROSENBROCK OECHSLER - SC022491
AGRAVADO : CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA
AGRAVADO : CRISTHIANO ISAC BORTOLINI
ADVOGADOS : RAFAEL PIEROZAN - SC016217
CASSIO VIECELI - RS080584A
SILAS PIEROZAN - SC049495
ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR - SC032737
AGRAVADO : AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
OUTRO NOME : AXA XL SEGUROS S.A.
ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO MÜLLER - SC030741A
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Processos na página
2024/0259271-5Confirma a exclusão?