Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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TutPrv no RECURSO ESPECIAL Nº 2159844 - SP (2024/0276031-6)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

REQUERENTE : ANTONIO SERGIO VULPE FAUSTO

ADVOGADOS : MARCUS VINÍCIUS LOPES RAMOS GONÇALVES -

SP151499

ALESSANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO - RJ114654

CINTHIA DA SILVA PEREIRA - MG166950

ALEXANDRE MACARONI NARDY - SP413908

REQUERIDO : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE

ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

ADVOGADOS : ANGELO BUENO PASCHOINI - SP246618

PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP035594

INTERES. : EXM ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.

INTERES. : MÁRCIO MARCILIO MALAGUTI

DECISÃO

Trata-se de pedido de contracautela apresentado por ANTONIO
SERGIO VULPE FAUSTO
requerendo a revogação do efeito suspensivo
conferido ao recurso especial admitido na origem.

O requerente informa que a decisão de admissibilidade conferiu efeito
suspensivo ao recurso especial alvedrio da legislação infraconstitucional, que não
admite a recuperação judicial de associação beneficente sem fins lucrativos.

Informa ainda que o recurso especial, apesar de admitido, não será
provido ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

É o relatório. Decido.

O pedido não reúne condições de prosperar.

Nota-se que, embora a jurisprudência do STJ esteja oscilante em relação

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2024/0276031-6