Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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regime prisional semiaberto.

(HC n. 524.452/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 19/9/2019, DJe de 24/9/2019, grifei.)

No entanto, da leitura do acórdão aqui recorrido, pode-se concluir que, ainda
que a Corte local tenha se posicionado em dissonância com o entendimento deste
Tribunal Superior acerca do tema, não apreciou a questão nos moldes em que trazida a
demanda pelo recorrente.

Em outras palavras, para a aferição do real prejuízo da vítima, seria
necessário o reexame do caderno processual, providência para a qual não se presta o
recurso especial, conforme preconiza a Súmula n. 7/STJ.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso
especial
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator