Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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MINISTERIAL."

Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 156 e 226,
ambos do CPP.

Aduz para tanto que o órgão acusador não se desincumbiu do ônus de comprovar a
autoria do réu, bem como que o procedimento de reconhecimento pessoal não foi observado.

O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 563-567), ao que se seguiu a
interposição de agravo.

Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo não
conhecimento do agravo (e-STJ, fls. 595-599).

É o relatório.

Decido.

A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se na incidência das
Súmulas 284/STF e 7/STJ; no agravo, todavia, a parte ora agravante não combateu
especificamente este último motivo da decisão agravada.

Afinal, sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, a parte agravante trouxe apenas razões
genéricas de inconformismo (aduzindo que não seria necessário reexaminar as provas dos autos),
o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do
agravo. Isso porque, para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o agravo
precisa empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão e as teses recursais,
mostrando em que medida estas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal
local.

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182/STJ. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. FURTO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA. MINUTA DE
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA DE FORMA ESPECIFICA E CONCRETA
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 83/STJ. APLICÁVEL AOS
RECURSOS INTERPOSTOS COM BASE NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO
MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO.
DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nas razões do agravo em recurso especial, não foram rebatidos, de modo