Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.349.031/RS, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de
29/8/2022.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85
do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?