Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 944567 - SP (2024/0342588-1)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADOS : ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA - SP409626
FÁBIO ABDO PERONI - SP219334

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Chamo o feito à ordem para corrigir erro material na decisão de fls. 50-
51, devendo esta ser publicada novamente.

EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal
em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
na Revisão Criminal n. 001XXXX-86.2023.8.26.0000.

A defesa requer, nesta impetração, o afastamento de qualificadoras

previstas no art. 121, § 2º, II e IV, do CP.

Decido.

A controvérsia deduzida nesta impetração não foi previamente analisada
pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de

"causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.

No caso, a instância ordinária, corretamente, deixou de conhecer da
revisão criminal interposta na origem com base na seguinte argumentação:

Revisão criminal – Júri – Homicídio qualificado – Pleito de
anulação do julgamento por suposta decisão manifestamente
contrária à prova dos auto sou, subsidiariamente, exclusão das
qualificadoras, reconhecimento do crime de homicídio culposo ou

Processos na página

2024/0342588-1 001XXXX-86.2023.8.26.0000