Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2688298 - RJ (2024/0250122-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : REGINA SAMPAIO - SUCESSÃO
REQUERENTE : THIAGO SAMPAIO ROLAO
ADVOGADO : RAQUEL BUSCK DE BRITO - RJ110758
REQUERIDO : NÃO CONSTA
DESPACHO
Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por REGINA SAMPAIO,
THIAGO SAMPAIO ROLAO contra a decisão que não conheceu do recurso.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.
Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 114/117, conheço
do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes
providências:
1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar
as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando,
mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil;
2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno,
determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15
(quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil;
3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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