Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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outro processo pendente".
No caso dos autos, em razão de acordo firmado entre I V R N e DUBAI
TRANSPORTES LTDA, HDI SEGUROS S/A requereu perante o Juízo de primeira
instância o arquivamento da ação judicial, questão prejudicial ao julgamento dos
recursos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO do andamento do
processo até a decisão quanto à extinção da ação judicial n. 0000981-
45.2015.8.26.0441, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Peruíbe/SP, nos termos do
art. 313, V, "a", do CPC/2015.
Oficie-se ao Juízo de origem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
Confirma a exclusão?