Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 205979 - SC (2024/0388847-0)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : LUANA APARECIDA FARIAS (PRESO)
ADVOGADO : JEFFERSON FARIA DA SILVA - SC052374
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI
N. 7.960/1989. PRECEDENTE. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR.
INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE. DUPLA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Recurso improvido.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Luana
Aparecida Farias, com pedido liminar, apontando-se como autoridade coatora o
Tribunal de Justiça de Santa Catarina no julgamento do Habeas Corpus n. 5053884-
73.2024.8.24.0000/SC.
Consta do processo que a recorrente foi presa temporariamente pela
suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006
(em trâmite na Vara Regional de Garantias da comarca de Lages/SC, nos Autos n.
500XXXX-77.2024.8.24.0039).
Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal local denegou a ordem (fls.
93/100).
Neste recurso, a defesa sustenta que a recorrente é genitora de 3 filhos
menores de 12 anos, que necessitam de seus cuidados, além de enfrentar graves
problemas de saúde, enfatizando que faria jus à prisão domiciliar.
Alega ilegalidade da prisão e da busca e apreensão, pois os mandados
Processos na página
2024/0388847-0 • 500XXXX-77.2024.8.24.0039Confirma a exclusão?