Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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mercadorias apreendidas. (...) Com efeito, o veículo apreendido constitui
bem público municipal, e, portanto, é, via de regra, inalienável, sendo
descabida sua apreensão. Ademais, não se verifica qualquer elemento que
aponte para a responsabilidade do município autor na prática da infração
aduaneira, tendo havido inclusive, poucos dias após o ocorrido, o
afastamento do cargo e instauração de processo administrativo disciplinar
em face do servidor Lauro (evento 4, OUT2). Em hipótese assim, em que
não demonstrado que o proprietário do veículo concorreu, de alguma forma
(por ação ou omissão), para o ilícito fiscal, é de ser afastada a penalidade
administrativa.

In casu, rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão
recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em
sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim
enunciada: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”
.

Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADUANEIRO. PERDIMENTO DE VEÍCULO
TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AFASTAMENTO. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Como consignado no aresto recorrido, o Tribunal de origem considerou
legítima a pena de perdimento do veículo transportador de mercadoria
ilicitamente internalizada em solo brasileiro, afastando neste ínterim o
princípio da proporcionalidade, porquanto no caso em análise trata-se "de
descaminho de mercadorias às quais seria dada destinação comercial (caso
dos autos, pela quantidade de mercadorias transportadas), hipótese em que
a aplicação do princípio da proporcionalidade significaria verdadeiro
estímulo à continuação da atividade ilícita".

2. Deste modo, dissentir das conclusões então adotadas demandaria, a
toda evidência, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.

3. Ademais, impende registrar que a conclusão adotada pelo Tribunal de
origem está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no
sentido de que o exame da pena de perdimento de veículo pode levar em
consideração outros requisitos alheios à proporcionalidade para compor o
juízo valorativo da sanção, a exemplo da gravidade do caso, reiteração da
conduta ilícita ou a boa-fé das partes envolvidas.

4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

(AREsp n. 2.473.772/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PERDIMENTO DE VEÍCULO
TRANSPORTADOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NÃO
VERIFICADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO.
REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação do art. 489 do CPC/2015, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida conforme se
depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou
fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de