Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

Assim, enquanto pendente a análise da matéria pelo STF, impõe-se o
sobrestamento deste recurso.

3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, III, do Código de
Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até a
apreciação da controvérsia pela Suprema Corte.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente