Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 954056 - SP (2024/0394108-8)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
IMPETRANTE : WILIAN APARECIDO DA ROCHA LEME
ADVOGADOS : WILIAN APARECIDO DA ROCHA LEME - SP459064
HUGO RODRIGUES DE CARVALHO - SP498432
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : LUAN DA SILVA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar,
impetrado em benefício de LUAN DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Nesta Corte, o impetrante alega, em suma, ausência de fundamentos concretos para a
custódia preventiva, ressaltando que a quantidade de droga apreendida é ínfima.
Aduz, ainda, que o decreto preventivo "menciona a existência de um mandado de
prisão temporária expedido no processo n. 150XXXX-79.2024.8.26.0126, da Comarca de
Caraguatatuba, que teria embasado a necessidade da custódia cautelar do acusado. Contudo, é
necessário esclarecer que tal mandado já foi revogado pelo juízo competente, o que elimina
qualquer justificativa de risco adicional à ordem pública advinda desse processo" (e-STJ, fl. 5).
Alega que as condenações pretéritas se referem há fatos ocorridos há mais de 10
anos, razão pela qual não justificariam a prisão cautelar.
Requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva decretada,
com ou sem a fixação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
Decido.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe
Processos na página
2024/0394108-8 • 150XXXX-79.2024.8.26.0126Confirma a exclusão?