Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em
harmonia com as demais provas dos autos, e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla
defesa, como ocorreu na hipótese.
Nesse sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. DEPOIMENTO DE AGENTE POLICIAL COLHIDO NA
FASE JUDICIAL. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. VALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório
amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a
ensejar a condenação do ora agravante pelo crime de associação para o tráfico, de
modo que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação, seria
necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos,
procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. São válidas como elemento probatório, desde que em consonância com as demais
provas dos autos, as declarações dos agentes policiais ou de qualquer outra
testemunha. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido."
(AgRg no AREsp 875.769/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA
TURMA, julgado em 7/3/2017, DJe 14/3/2017)
"HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS
PROVAS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO. TESTEMUNHAS POLICIAIS
CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº
11.343/06. INCOMPATIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
[...]
2. Não obstante as provas testemunhais advirem de agentes de polícia, a palavra dos
investigadores não pode ser afastada de plano por sua simples condição, caso não
demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em
hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados pelo
conteúdo das interceptações telefônicas, pela apreensão dos entorpecentes - 175g de
maconha e aproximadamente 100g de cocaína -, bem como pelas versões
consideradas pelo acórdão como inverossímeis e permeadas por várias contradições e
incoerências apresentadas pelo paciente e demais corréus.
3. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que o depoimento dos policiais
prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do
paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das
testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova,
fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI
Confirma a exclusão?