Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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fundo falso, 20 quilos de pasta de cocaína. Logo a seguir, o acusado MICHEL, na
condução de um Vectra, chegou ao local portando uma pistola em sua cintura, bem
como transportava em sua mochila um tablete de pasta de coca.

Foi encontrado também no interior da residência anotações sobre a
contabilidade do tráfico, balança de precisão, celulares e documentos.

Os réus permaneceram em silêncio, sendo que informalmente, no ato do flagrante,
teriam afirmado que a droga pertencia a eles e que tal entorpecente seria distribuído
em várias comunidades pertencentes a diversas facções criminosas.

Em juízo, foram prestados os seguintes depoimentos, que restaram muito bem
degravados pelo juízo de piso:

[...]

A prisão em flagrante, como bem asseverou o douto sentenciante, se deu em
pleno curso de medida cautelar sigilosa que tramitava no juízo de origem desde
de março de 2016, após um desmembramento de investigação anterior, de
janeiro de 2016, em inquérito que apurava a presença de integrantes do
Comando Vermelho na região, em razão de indícios levantados pelos Delegados
da Polinter de que uma propriedade em Guapimirim estaria sendo utilizada
para fins de depósito e rota de transporte de entorpecentes para vários locais, o
que culminou com a identificação do sítio citado na inicial de responsabilidade
do acusado EDVALDO ALMEIDA LIMA, vulgo Baiano.

As versões dos acusados, por outro lado, estão completamente dissociadas da prova
dos autos, sendo absolutamente inverossímil diante dos relatos seguros e coerentes
dos policiais civis.

A alegação que todos estariam separados, uns em suas residências e o Michel na
rodovia, não encontram arrimo em qualquer outro meio de prova, não se sustentando
diante dos coesos depoimentos prestados pelos policiais que, em juízo, confirmaram
que os acusados, cada um dirigindo um automóvel, chegaram juntos ao local e
estavam reunidos, momento no qual houve a abordagem e a localização da droga no
fundo falso da Montaria prata, sendo que Michel teria chegado posteriormente.

[...]

Na casa de Edvaldo foram encontrados uma balança profissional de grande
porte e cadernos de anotações com valores incompatíveis com o seu ramo de
negócios
, ou seja, venda de cestas básicas.

A defesa, dos. 301 e seguintes, carreou aos autos balancetes da atividade exercida
pelo réu Edvaldo. Lá constam valores muito aquém dos encontrados nas anotações
apreendidas em sua casa. Nestas anotações (doc. 224) há valores superiores a quantia
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que é um indicativo que a referida
atividade de venda de cestas básicas era utilizada como forma de desviar a atenção
dos agentes públicos, dando uma roupagem de legalidade.

Registra-se que a atividade de venda de cesta básica dispensa o uso de balança, na
medida em que cestas básicas não são vendidas por peso, mas sim pela qualidade e
quantidade dos produtos que a compõe, produtos estes que já possuem o peso em sua
embalagem original.

[...]

Assim, tenho que o Ministério Público logrou produzir provas seguras quanto
à materialidade e à autoria dos crimes, sendo que a Defesa não conseguiu
desconstitui-las durante a instrução criminal, razão pela qual deve ser mantida
a condenação dos acusados." (e-STJ, fls. 18-48; sem grifos no original)

Vale anotar, ainda, que os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em