Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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membros do grupo, sendo de rigor a fração aplicada (AgRg nos EDcl no HC n.
647.642/SC, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 15/2/2022).
À míngua de existência de manifesta ilegalidade, indefiro liminarmente a
petição inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Confirma a exclusão?