Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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membros do grupo, sendo de rigor a fração aplicada (AgRg nos EDcl no HC n.
647.642/SC, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 15/2/2022).

À míngua de existência de manifesta ilegalidade, indefiro liminarmente a
petição inicial (art. 210 do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator