Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
Nesse sentido:
[...]
1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento
firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou
orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a
recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o
conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se
verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
[...]
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 908.122/MT, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
[...]
II - O habeas corpus não é conhecido quando impetrado em
substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade,
conforme jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
[...]
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 935.569/SP, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 10/9/2024.)
Tendo em vista a possibilidade de concessão da ordem ofício, em observância
§ 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal, passo à análise de possível ilegalidade
flagrante.
O acórdão impugnado (fls. 311-313) restou assim ementado:
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ATITUDE SUSPEITA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR
JUSTIFICADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA VÁLIDA.
REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Criminal interposta por Messias Ricardo da
Silva contra sentença que o condenou à pena de 9 anos e 8 meses de
reclusão e 980 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas,
previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve
nulidade na obtenção da prova devido à busca domiciliar realizada sem
Confirma a exclusão?