Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA.
EXCLUDENTES AFASTADAS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO.
MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS.
DISCUSSÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE RECONHECIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTES AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. PRECEDENTES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de
origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,
quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

[...]

4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp n. 2.229.195/RJ, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023)

Afasta-se, portanto, a alegada violação.

(3) Da inépcia da petição inicial

ERBE também alegou violação ao art. 319, IV, do CPC, argumentando que a
petição inicial é inepta, uma vez que os pedidos formulados são genéricos e não
especificam os defeitos na construção.

Sobre o tema, o TRF-3 afastou a alegada inépcia da petição inicial, conforme
se observa na transcrição a seguir:

Compulsando os autos, extrai-se que busca a parte autora, ora
apelante, a indenização por danos materiais e morais com pedido
sucessivo de reparação dos indigitados danos materiais (pedido)
sofridos em razão de vícios construtivos pedido observados em imóvel
por ela adquirido por meio do programa habitacional “Minha Casa
Minha Vida”, financiado pela Caixa Econômica Federal-CEF e
edificado pela construtora (causa de pedir).

Há que se ter em conta, ainda, que a constatação e especificação dos
danos materiais decorrentes de vícios construtivos reclama
conhecimento técnico, a demandar a necessária instrução probatória
por meio de realização de perícia pelo expert da área de engenharia.
Cumpre consignar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça admite
a formulação de pedido genérico na situação em que se verifica a
dificuldade de imediata quantificação do valor a ser ressarcido. Há que
se evidenciar, nessas hipóteses, os princípios processuais da
economicidade e celeridade, posto que não se mostra razoável impor
ao autor da demanda arcar com a realização de perícia técnica
anteriormente ao ajuizamento da ação com vistas a apurar e indicar o
valor exato do referido dano, como se vê da ementa abaixo transcrita:
[...]

De qualquer sorte, a parte autora, ora apelante, elencou, em sua
petição inicial, os seguintes defeitos observados no imóvel, a saber: