Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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principal), pelo exame pericial (fls. 18/19 e 251/252 -
processo digital principal) e pela prova oral produzida.
A autoria do crime, por sua vez, é inconteste.
O acusado negou os fatos que lhe foram imputados em
juízo, afirmando que seu filho estava com um câncer na
cabeça e a genitora da vítima “queria colocar um homem
dentro de casa” e ele não permitiu, de modo que “armaram
isso” contra ele. Ressaltou ser analfabeto e que em sua
residência não há televisão a cabo ou videocassete.
Destacou ter sofrido um infarto e, após, não teve mais
relações sexuais (há cerca de cinco anos) (mídia digital).
Quando da escuta especializada, a vítima narrou que,
após ter completado 11 anos de idade, o acusado
aguardava a esposa dele dormir, dirigia-se até a sala onde
ela estava e colocava filmes pornográficos para ela assistir.
Em seguida, ele retirava “a roupa de baixo” dela, despia-se
e solicitava que ela “ficasse de quatro para fazer as
coisas”, bem como “mostrava suas partes íntimas”.
Salientou que ele “se despia e retirava sua roupa, apenas a
parte de baixo, pedia para que ela ficasse de quatro,
lambia e chupava sua parte íntima. Não pedia para ela
fazer nada com ele, só ele fazia. Relatou que aconteceu de
haver penetração vaginal e não anal”. Aduziu que o
acusado, mostrou “as partes íntimas a uma amiga da
menor de nome [L.], mas a tia paterna coagiu a amiga a
mentir dizendo que nada havia acontecido”. Destacou que
os fatos também aconteceram em sua residência quando o
embargante ficou no local para cuidar do filho dele genitor
da ofendida que estava acamado em razão de um câncer
na cabeça (fls. 68/72 do processo digital principal).
A vítima foi ouvida em juízo mediante depoimento
especial quando contava com 14 anos e narrou que,
quando tinha 11 anos, sempre frequentava a residência do
acusado e ele lhe mostrava pornografia. Quando sua avó
dormia, ele mantinha relação sexual com ela, solicitava que
ela ficasse “de quatro” e pedia para ela mostrar suas partes
íntimas. Ressaltou que ele colocava o pênis em sua vagina
e ânus. Confirmou que o acusado colocava a boca em sua
vagina. Aduziu que ele também “mostrava as partes
íntimas para L.”. Alegou que tais fatos ocorreram até ela
completar 13 anos de idade por diversas vezes. Com
relação a Adriano, informou que o conhecia, mas não sabe
se sua genitora “saía com ele” (mídia digital).
A genitora da vítima relatou em juízo que, em 2019, sua
filha lhe contou que estava sofrendo abusos na residência
do acusado. Em tal ocasião, a ofendida disse que estava
com vergonha de falar e perguntou se poderia escrever.
Após, questionou se o avô tinha mantido relação sexual
com ela e ela confirmou. Aduziu que a vítima disse que o
acusado tentou praticar sexo anal com ela, mas “não
chegou a fazer mesmo”. Destacou que o réu ligava a
televisão e colocava em um canal de pornografia para ela
assistir. Com relação a Adriano, afirmou que “saía com
ele”, mas não o levava para sua residência (mídia digital).
A testemunha Eleonora Ferreira Engani asseverou que L. é
sua neta e esta disse que, em certa ocasião, o acusado
Confirma a exclusão?