Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2701019 - RJ (2024/0275934-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE : S R P DA S (MENOR)
EMBARGANTE : P C R
ADVOGADO : SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI
RJ254998
EMBARGADO : U N I C DE T M L
ADVOGADO : RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA - RJ162078
DECISÃO
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por S R P DA S, P C R à
decisão de fls. 254/255, que não conheceu do recurso.
Sustenta a parte embargante:
Conforme mencionado pelo próprio relator em sua decisão, o prazo para
interposição da via recursal se findaria no dia 22/03/2024. Ocorre que na referida
data os prazos foram suspensos no Tribunal a quo, tendo sido decretado ponto
facultativo, finalizando o prazo em questão apenas em 25/03/2024, data em que
efetivamente foi juntado o recurso em questão. Senão vejamos: (fl. 260).
Aduz ainda que:
Em fls. 241 foi requerida à parte autora que regularizasse a representação
processual, senão vejamos:
[...]
Em que pese a procuração ter sido juntada regularmente nos autos
originários, a autora diligenciou em nova procuração quando da intimação acima
mencionada.
Esta seria a razão da juntada do referido documento com data posterior a
apresentação dos recursos.
Há de se destacar que em momento algum a referida intimação insurge a
entender que deveria ser de momento anterior ao protocolo da via recursal, razão
pela qual a intimação ora mencionada levou a autora a erro. Surpreendendo-se
então com a decisão de que a parte não se encontra com a representação regular.
Destaque-se ainda, que não se trata, no presente caso de ausência de
procuração ou descumprimento da intimação recebida, conforme é possível
verificar nas fls. 246 a 251 dos presentes autos, houve a juntada do documento
solicitado nos termos da decisão judicial.
Da mesma forma, é válido destacar a procuração anexada nos autos
originários, com data anterior a propositura do agravo.
[...]
Ainda, trata-se de processo eletrônico e, por esse motivo, foram juntadas
apenas as cópias dos principais movimentos dos autos (fls. 261/264)..
Processos na página
2024/0275934-8Confirma a exclusão?