Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
HABEAS CORPUS Nº 951092 - SP (2024/0378259-9)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : DANIELLE DA SILVA DIAS
ADVOGADO : DANIELLE DA SILVA DIAS - SP479365
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : IGOR LARANJEIRA DA SILVA (PRESO)
CORRÉU : ISAC ISRAEL ELESBAO
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
IGOR LARANJEIRA DA SILVA alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Apelação Criminal n. 502XXXX-46.2020.8.24.0033 e Revisão Criminal n.
502XXXX-64.2024.8.24.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de
reclusão mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V,
ambos da Lei n. 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Pleiteia a defesa, neste writ, o afastamento da causa de aumento do
art. 40, V, da Lei de Drogas e a aplicação da minorante prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e,
alternativamente, pela denegação da ordem.
Decido.
I. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, manteve a negativa
Processos na página
2024/0378259-9 • 502XXXX-46.2020.8.24.0033 • 502XXXX-64.2024.8.24.0000Confirma a exclusão?