Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 951092 - SP (2024/0378259-9)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : DANIELLE DA SILVA DIAS

ADVOGADO : DANIELLE DA SILVA DIAS - SP479365

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : IGOR LARANJEIRA DA SILVA (PRESO)

CORRÉU : ISAC ISRAEL ELESBAO

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

IGOR LARANJEIRA DA SILVA alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
(Apelação Criminal n. 502XXXX-46.2020.8.24.0033 e Revisão Criminal n.
502XXXX-64.2024.8.24.0000).

Consta dos autos que o paciente foi condenado a 5 anos e 10 meses de
reclusão mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, c/c art. 40, V,
ambos da Lei n. 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Pleiteia a defesa, neste writ, o afastamento da causa de aumento do
art. 40, V, da Lei de Drogas
e a aplicação da minorante prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006
.

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e,
alternativamente, pela denegação da ordem.

Decido.

I. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006

O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, manteve a negativa

Processos na página

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