Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem: "No dia do flagrante, o
Apelante enviou áudios a terceiros, explicitando que a viagem tinha como
propósito a distribuição de mais de 100kg de droga em pelo menos três
Municípios catarinenses (Barra Velha, Itajaí e Blumenau)" (fl. 172, grifei).
Ainda que: "[...] no mês da prisão em flagrante, há muitos diálogos de
Paulo de Souza Filho com compradores, sempre tratando de quantidades
significativas de maconha (peça)" (fl. 172, grifei).
Vale ressaltar que, de acordo com a jurisprudência deste
Superior Tribunal, "Podem ser considerados como outros elementos para
afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de apetrechos relacionados
à traficância, por exemplo, balança de precisão, embalagens, armas e munições –
especialmente quando o tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou
quando, de modo fundamentado, ficar evidenciado o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n. 749.116/RJ, Rel. Ministro Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 28/10/2022,
destaquei).
Assim, não há como se olvidar que, para entender de modo diverso,
afastando-se a conclusão de que o paciente se dedicaria a atividades criminosas
e/ou não integraria organização criminosa, seria necessário o revolvimento do
conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência,
como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus.
Portanto, fica afastado o apontado constrangimento ilegal decorrente da
não incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006
A Corte local rejeitou o pleito de afastamento da majorante pelo tráfico
interestadual, com base nos seguintes fundamentos (fls. 165-168, grifei):
4. Os Recorrentes almejam o expurgo da majorante positivada no
art. 40, V, da Lei 11.343/06, sustentando inexistir prova de que o
tráfico de drogas por eles praticado ultrapassou a fronteira do
Estado de Santa Catarina.
Confirma a exclusão?