Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2142822 - CE (2024/0164014-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

AGRAVADO : GUSTAVO CLEMENTINO PIRES

AGRAVADO : FILIPE MENDONCA PIRES

ADVOGADOS : HELDER LIMA DE LUCENA - CE007195

JORGE LINS LOPES DA CRUZ - CE026091

LUCAS TELES MONTEIRO CARVALHO - CE043262

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.254/STJ.
SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

DECISÃO

Cuida-se de agravo interno interposto pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
contra a decisão monocrática de fls. 643-647, proferida pelo
então relator, Ministro Herman Benjamin.

O recorrente afirma que a Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos
repetitivos, o Recurso especial n. 2.034.210/CE, para que seja definido se ocorre ou não a
prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.

Requer seja determinada a devolução dos autos à origem para aguardar o
julgamento final, pelo STJ, do recurso especial repetitivo n. 2.034.210/CE.

É o relatório.

Em sessão de julgamento realizada em 9/4/2024, a Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça decidiu afetar à sistemática dos recursos repetitivos os REsp's n.
2.034.210/CE, 2.034.211/CE e 2.034.214/CE, nos quais se discute se
"ocorre ou não a
prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação" -
Tema 1.254/STJ.

Na oportunidade, houve expressa determinação de suspensão do processamento de
todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais
tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda

Processos na página

2024/0164014-3