Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS DATA Nº 621 - DF (2024/0394675-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
IMPETRANTE : COPERVALE ALIMENTOS S/A FALIDA
ADVOGADO : ALVARO PEREIRA IACCINO - DF019995
IMPETRADO : MINISTRO DA FAZENDA
DECISÃO
Trata-se do sétimo Habeas Data, impetrado por Copervale Alimentos S.A.,
pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos, em face do Ministro da Fazenda,
Fernando Haddad, pleiteando a retificação de dados cadastrais no CNPJ nº
25.427.857/0001-13, conforme exposto nos autos.
A impetrante alega que, após o trânsito em julgado da decisão judicial que
concedeu sua recuperação judicial no processo nº 040XXXX-12.2013.8.13.0701, a
empresa deixou de estar submetida ao regime de recuperação judicial em 28 de
janeiro de 2018, tendo, a partir dessa data, retornado ao status de operação regular.
Contudo, segundo a impetrante, o Banco Itaú S.A., de forma fraudulenta, teria
promovido a convolação da recuperação judicial em falência após esse período,
resultando na inserção de informações incorretas no registro cadastral da empresa
junto ao Ministério da Fazenda, que atualmente consta como “falida”.
A impetrante narra que, em 02 de setembro de 2024, protocolou o
"Requerimento nº 20/2024" no Ministério da Fazenda, solicitando a retificação dos
dados cadastrais, de modo a refletir que a empresa encerrou a recuperação judicial
em 28 de janeiro de 2018 e não está falida. No entanto, não houve resposta por parte
do Ministro da Fazenda dentro do prazo de 15 dias, conforme preceitua o artigo 8º da
Lei nº 9.507/97, que regula o habeas data.
Com base nisso, a impetrante alega a omissão da autoridade coatora e
requer a concessão da ordem para que o STJ determine a retificação dos dados
cadastrais no CNPJ da empresa, sob a alegação de que os dados incorretos estão
causando prejuízos à sua reputação e às suas operações comerciais.
Diante disso, requer a impetrante a (i) concessão da ordem de Habeas Data
para que sejam retificados os dados cadastrais da Copervale Alimentos S.A., CNPJ nº
Processos na página
2024/0394675-0 • 040XXXX-12.2013.8.13.0701Confirma a exclusão?