Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Ante o exposto, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão de fls. 643-
647 e
determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para
que, após a publicação do acórdão referente ao
Tema 1.254/STJ, realize o juízo de adequação,
conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora