Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO
DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no
julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa de seguimento
de recurso especial anterior, por considerar que o entendimento da Corte de
origem está de acordo com a orientação firmada no julgamento de recurso
especial repetitivo. Precedentes.
2. Conforme opção do legislador, compete somente ao Tribunal de origem a
análise de eventual distinção entre o precedente formado pelo recurso
especial repetitivo e o caso concreto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.581.438/PR, de minha relatoria, QUARTA TURMA,
julgado em 29/6/2020, DJe 1º/7/2020.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NOS INCISOS I E V DO
ART. 1.030 DO CPC. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, §§ 1º E 2º,
DO CPC. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Dentre os fundamentos invocados para não admitir o recurso especial, um
deles foi a adequação do acórdão recorrido à orientação sedimentada nesta
Corte em recursos repetitivos (Temas 877 e 880).
2. O presente agravo em recurso especial não merece ser conhecido pela
sua notória inadmissibilidade nesse fundamento. Ademais, não se cabe falar
em fungibilidade no caso, em face da ausência de dúvida objetiva diante da
previsão expressa no código processual. Precedentes.
3. Não se ignora a natureza híbrida da decisão proferida na origem - com
base nos incisos I e V do art. 1.030 do CPC -, porém a interposição conjunta
de agravo em recurso especial com agravo interno, com base nos §§ 1º e 2º
do referido artigo, caracteriza uma das exceções ao princípio da
unirrecorribilidade recursal. Precedentes.
(...)
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.746.139/PR, Relator Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 12/4/2021, DJe 16/4/2021.)
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA COM BASE EM JULGAMENTO
REPETITIVO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO. NÃO CABIMENTO DA PETIÇÃO.
1. Por absoluta ausência de previsão de cabimento de qualquer recurso
contra o acórdão proferido no agravo interno, que impugna a decisão de
admissibilidade do recurso especial fundamentada no art. 1.030, I, "B", do
CPC, também não é aceitável a apresentação de petição genérica, sob pena
de, por via reflexa, se admitir verdadeira subversão das diretrizes legislativas
relacionadas ao sistema dos recursos especiais repetitivos, tornando-o
ineficaz.
2.Agravo interno não provido.
Confirma a exclusão?