Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2609878 - SP (2024/0122909-5)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : CLAUDIA ROSANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : PAULO VITOR COELHO DIAS - SP273678
AGRAVADO : ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO : RENATA HONORIO YAZBEK - SP162811
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLAUDIA
ROSANA RODRIGUES DA SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial
com fundamento na ausência de violação do art. 489 do CPC e na Súmula n. 7 do
STJ.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do
recurso especial foram atendidos.
O recurso especial, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
foi interposto contra acórdão (Apelação Cível n. 100XXXX-57.2021.8.26.0637)
assim ementado (fl. 398):
Seguro. Acidente de veículo. Indenização recusada em razão do
agravamento do risco. Embriaguez alcoólica comprovada por exame clínico e
anotada no Boletim de Ocorrência. Prova suficiente. Nexo causal entre o
acidente e a embriaguez demonstrado, com agravamento do risco. Inexistência
de causa independente para o acidente. Recusa justificada. Recurso desprovido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 409-413).
Nas razões do recurso especial (fls. 415-428), a parte recorrente aponta
violação dos arts. 373, I, e 489 do Código de Processo Civil e arts. 5º, LV e 93, IX,
Processos na página
2024/0122909-5 • 100XXXX-57.2021.8.26.0637Confirma a exclusão?