Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ORDEM DE ANTIGUIDADE DE
DESEMBARGADORES DO TRF6. LIMINAR NEGADA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN
MORA E DO FUMUS BONI IURIS.
I - Não havendo demonstração da presença dos requisitos
do periculum in mora e do fumus boni iuris, o
indeferimento da liminar é medida que se impõe.
II - Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no MS n. 29.129/DF, relator Ministro Francisco
Falcão, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de
4/12/2023.)
Forte nessas razões, indefiro o pedido liminar.
Oficie-se aos juízos suscitados para que prestem informações no prazo de
10 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
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